Na sequência do esclarecimento prestado pela APEE no início de março, aqui se informa que:
  • As faturas que estão a ser emitidas pela Associação de Pais desde o passado dia 22 de maio já podem ser validadas como despesas de educação no sistema e-fatura do Portal das Finanças.
  • As faturas emitidas com data anterior a 22 de maio terão de ser consideradas despesas gerais familiares, de acordo com a resposta da Autoridade de Tributária e Aduaneira à exposição enviada pela Associação. Pode ler aqui a resposta da AT.
Aproveitamos para lembrar que a validação das faturas deve ser feita com o NIF das crianças.